terça-feira, 11 de maio de 2010

Empresas podem ser obrigadas a conceder bolsa a dependente de trabalhador


Empresas com mais de 100 empregados podem ser obrigadas a fornecer bolsas de estudo para formação técnico-profissional, correspondentes a um salário mínimo, a dependentes legais de seus trabalhadores. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), depois de um prolongado debate sobre o impacto na medida no chamado "custo Brasil".

A concessão, a se iniciar pelos que ganham menos na empresa, deverá ser feita uma vez ao ano e na proporção de uma bolsa para cada grupo de 100 empregados, conforme o PLS 514/07, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

A CAE aprovou emenda do relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), prevendo a possibilidade de a empresa deduzir do montante das contribuições para o PIS/Pasep até 50% dos valores efetivamente gastos no fornecimento das bolsas de estudo.

Impacto

O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) considerou o projeto justo, mas alertou para o impacto da medida em empresas de menor porte econômico e no aumento do chamado "custo Brasil".

Atendendo a sugestão de Cavalcanti, o relator e o autor do projeto concordaram com uma mudança - a fixação do valor da bolsa em um salário mínimo, e não mais conforme o piso salarial da categoria do trabalhador beneficiado, como era previsto originalmente no projeto.

O senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) aplaudiu o entendimento entre os senadores e disse que as mudanças aperfeiçoam a proposta, que agora será examinada, terminativamente, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Fonte: Agência Senado

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