quarta-feira, 31 de março de 2010

Nova regra para sigilo bancário passa na CAE



O sigilo bancário - instituído para proteger o cidadão, mas muitas vezes usado para ocultar transações ilegais, como lavagem de dinheiro e corrupção - pode ter uma mudança profunda. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira projeto com 15 artigos e 129 itens que flexibiliza o conceito de dados que devem ser protegidos e atribui aos órgãos públicos de fiscalização e investigação acesso automático a dados sigilosos, uma vez concedida autorização judicial e dentro da competência desses órgãos, que são listados na proposta.

A ordem judicial, conforme o projeto, será concedida a toda a operação de investigação. Com isso, não é necessária a renovação do pedido quando, a partir da operação, surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria. A única exigência aos órgãos de investigação é formalizar uma comunicação ao juiz competente.

Banestado
A proposta acolhida pela CAE é um substitutivo do senador Gerson Camata (PMDB-ES) a dois projetos: um deles (PLS 418/03) apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e outro (PLS 49/05) de autoria do então senador Antero Paes de Barros, com o objetivo de alterar a Lei Complementar 105/01.

Antero usou como base para sua proposta as conclusões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado (CPMI do Banestado), que apurou a evasão de divisas e lavagem de dinheiro entre 1996 e 2002 no Brasil.

A regulamentação do sigilo bancário - estabelecida pela Lei Complementar 105/01 - mostrou-se inadequada à condução do inquérito, na forma desejada pela CPMI, principalmente no acesso a dados bancários.

A flexibilização do sigilo bancário é uma recomendação da Financial Action Tark Force (FATF), força-tarefa que congrega 31 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de combater globalmente a lavagem de dinheiro.

Definição
O projeto, que será analisada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), define o que é dado protegido ou não por sigilo. Caso seja aprovado, deixariam de ser sigilosos para os órgãos públicos de fiscalização e investigação, por exemplo, os dados que informem se a pessoa possui ou não capacidade financeira ou patrimonial para realizar determinadas operações ou transações com certas quantias.

Perderiam também a proteção os valores globais, com a respectiva identificação da pessoa física ou jurídica, correspondentes a operações financeiras como lançamento a débito em contas correntes ou em contas de poupança. Veja aqui a lista completa dos dados que deixam de ser sigilosos para os órgãos públicos de fiscalização ou de investigação.

Vassourada
Durante a discussão do projeto na CAE, Gerson Camata (PMDB-ES) afirmou que o projeto representa uma "vassourada, como diria Jânio Quadros", na corrupção e na lavagem de dinheiro. Para ele, a proposta é melhor do que a do Executivo, que tramita na Câmara dos Deputados. O texto aprovado na comissão, disse, poderá trazer uma grande ajuda às autoridades responsáveis pela condução de investigações sobre esses dois tipos de crimes.

O relator disse ter incluído a Polícia Civil entre os órgãos de investigação, fiscalização e inteligência com acesso a sigilo bancário quebrado, depois de constatar que as investigações desse órgão policial deram início à "faxina política" no Distrito Federal. As averiguações iniciais da Polícia Civil do DF deram origem à Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que resultou na prisão do então governador José Roberto Arruda e alguns auxiliares.


Fonte: Agência Senado

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